Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
33. Artigo 32º - Composição (Conselho Pedagógico)
- O conselho pedagógico é composto por doze membros:
- O diretor
- Coordenador do departamento curricular das Línguas;
- Coordenador do departamento de Matemática e Ciências Experimentais;
- Coordenador do departamento de Ciências Sociais e Humanas;
- Coordenador do departamento de Expressões;
- Departamento de Educação Especial;
- Coordenador do Departamento 1ºciclo;
- Coordenador do 1º ciclo do ensino básico para a coordenação pedagógica;
- Coordenador do Departamento do pré-escolar;
- Coordenador dos Diretores de Turma;
- Representante das Ofertas Formativas;
- Coordenador da Biblioteca Escolar/projetos em curso.
- Os representantes do pessoal docente no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico.
- Poderá participar, pontualmente, nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto, qualquer elemento da comunidade educativa cuja presença seja, pelo diretor ou pelo plenário do órgão, considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
- No caso de um dos cargos de coordenação deixar de existir, de forma previsivelmente continuada, o número de elementos do conselho pedagógico diminuirá de uma unidade.