Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
29. Artigo 28º - Direitos específicos (Diretor)
- O diretor, o subdiretor e os adjuntos gozam, nos termos previstos na lei, do direito à formação específica para as suas funções.
- O diretor, o subdiretor e os adjuntos, mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria de origem, sendo-lhes abonado o suplemento remuneratório pelo exercício de função, previsto na lei.