Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
21. Artigo 20º - Competências (Diretor)
- Compete ao diretor submeter à aprovação do conselho geral o projeto educativo elaborado pelo conselho pedagógico.
- Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao diretor:
- Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:
- As alterações ao regulamento interno;
- Os planos, anual e plurianual, de atividades;
- O relatório anual de atividades;
- As propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente.
- Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:
- Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao diretor, em especial:
- Definir o regime de funcionamento das escolas;
- Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Designar os coordenadores de escola ou estabelecimentos de educação pré-escolar;
- Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular, nos termos da lei em vigor,e designar os diretores de turma;
- Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, emconformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da lei;
- Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
- Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
- Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
- Constituir arquivo de todas as atas das reuniões previstas neste regulamento;
- Convocar todas as reuniões previstas neste regulamento, com exceção das do conselho geral.
- Quando neste regulamento esteja expressamente determinado quem a convoca, a reunião por iniciativa do diretor é, por natureza, de carácter extraordinário.
- Assegurar um horário, por parte dos adjuntos e dos assessores, que garanta a devida e eficaz administração e gestão do estabelecimento de ensino;
- Compete ainda ao diretor:
- Representar a escola;
- Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
- Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
- O diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa
- O diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências referidas nos números anteriores.
- Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é substituído pelo subdiretor