Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
19. Artigo 18º - Perda de mandato (Conselho Geral)
- Perdem o mandato os membros do Conselho Geral que:
- Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
- Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
- Faltem a mais de 3 reuniões consecutivas ou 4 interpoladas, excepto se o presidente aceitar como justificáveis os motivos apresentados;
- Renunciem ao mandato mediante comunicação escrita e fundamentada ao presidente.
- As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelos elementos que figurem seguidamente na lista segundo a respetiva ordem de precedência.
- As vagas criadas pelos elementos designados na assembleia serão preenchidas por indicação das respetivas estruturas que os designaram.
- Os membros que preencham as vagas, apenas completarão o mandato dos cessantes.