Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
15. Artigo 14º - Recrutamento (Conselho Geral)
- Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente, com condições de elegibilidade nos termos da lei em vigor, candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas separadas, sendo eleitos pelos respetivos corpos, em assembleias eleitorais convocadas pelo presidente do conselho geral cessante.
- As assembleias eleitorais são constituídas, respetivamente, pela totalidade dos docentes e pela totalidade dos funcionários não docentes, em exercício efetivo de funções na escola.
- As assembleias eleitorais decorrerão ao longo de um único dia, em data e horário a definir pelo conselho geral, estando a mesa eleitoral aberta, em horário de forma a possibilitar a votação nos dois períodos de funcionamento da escola.
- Por determinação do presidente do conselho geral, os cadernos eleitorais serão publicitados nos locais de estilo habituais, com uma antecedência mínima de três dias úteis em relação à data prevista para a respetiva assembleia eleitoral.
- Cada uma das mesas das assembleias eleitorais é constituída por dois elementos efetivos e um suplente, designados pelo presidente do conselho geral, de entre os membros incluídos nos cadernos eleitorais dos respetivos corpos.
- As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no conselho geral, bem como de igual número de candidatos a membros suplentes.
- Para a constituição das listas de candidatos, existirá um período mínimo de cinco dias úteis entre a data da abertura do processo eleitoral e a data limite para a sua entrega nos serviços administrativos da escola.
- Qualquer lista de candidatos poderá designar um representante para a mesa da respetiva assembleia eleitoral.
- A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt.
- As assembleias eleitorais são constituídas, respetivamente, pela totalidade dos docentes e pela totalidade dos funcionários não docentes, em exercício efetivo de funções na escola.
- Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia-geral de pais e encarregados de educação da escola, sob proposta da sua organização representativa.
- Havendo qualquer impedimento que inviabilize o procedimento previsto anteriormente, competirá ao presidente do conselho geral convocar a assembleia-geral de pais e encarregados de educação da escola.
- Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal de Aveiro.
- Os representantes da comunidade local serão sugeridos ao conselho geral por qualquer um dos seus membros.
- Os membros do conselho geral escolherão, por maioria simples, as individualidades e/ou instituições a quem deverá ser endereçado o convite para participar no conselho geral da escola.
- Na eventualidade de qualquer imprevisto inviabilizar a designação de algum dos representantes referidos nos números anteriores, a situação será objeto de debate pelo conselho geral, que decidirá em conformidade com a situação.