Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
14. Artigo 13º - Competências (Conselho Geral)
- Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho geral compete:
- Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
- Eleger o diretor, nos termos da lei;
- Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o regulamento interno da escola;
- Aprovar os planos, anual e plurianual, de atividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da Ação Social Escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
- Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
- Participar, nos termos da lei em vigor, no processo de avaliação do diretor;
- Decidir sobre os recursos que, nos termos da lei em vigor, lhe forem dirigidos;
- Aprovar o mapa de férias do diretor.
- No desempenho das suas competências, o conselho geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos todas as informações que considerar necessárias.
- O conselho geral definirá, em sede de regimento, sobre a constituição da comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade da escola entre as suas reuniões ordinárias.