Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
13. Artigo 12º - Composição (Conselho Geral)
- O conselho geral é constituído por 19 elementos:
- Sete representantes do corpo docente
- Dois representantes dos funcionários não docentes
- Quatro representantes dos pais e encarregados de educação
- Três representantes do município
- Três representantes da comunidade local
- O diretor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
- Sempre que o desenvolvimento do projeto educativo da escola assim o aconselhe e desde que o conselho geral delibere nesse sentido, poderão pontualmente participar nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer elementos da comunidade educativa.