Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
11. Artigo 10º - Administração e gestão das escolas do agrupamento
- A administração e gestão das escolas do agrupamento é assegurada por órgãos próprios:
- Conselho Geral;
- Diretor;
- Conselho Pedagógico;
- Conselho Administrativo.
- A duração das reuniões dos órgãos de administração e gestão deve ficar definida em regimento próprio.