Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
8. Artigo 6º - Entrada e saída da escola
- No período definido para atividades educativas da turma em que estiverem integrados, os alunos devem permanecer dentro da escola.
- O aluno, por opção expressamente declarada do Encarregado de Educação, ou do próprio, se maior de 18 anos, poderá ser autorizado a:
- Sair da escola durante o período de almoço;
- Sair da escola quando, naquele dia, não tenha outras atividades;
- Todos os alunos dos 2º e 3º ciclos devem identificar-se no momento de entrada no estabelecimento.
- Os visitantes deverão apresentar ao funcionário de serviço um documento de identificação por troca com um "cartão de visitante" ou impresso a ser preenchido no serviço a que recorre.