Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
7. Artigo 7º - Acidentes na escola
- Em caso de emergência ou acidente deve a direção do Agrupamento ser imediatamente informada.
- Em caso de acidente pessoal, os primeiros socorros serão prestados no local pelo pessoal adulto existente. Caso o Agrupamento não tenha capacidade de intervenção, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
- Providenciar um transporte de acordo com a situação do doente;
- Informar o diretor ou seu representante;
- Informar os pais e ou encarregados de educação.
- Em complemento da situação anterior, na situação de impedimento comprovado da família, compete à direção do Agrupamento afetar um assistente operacional para acompanhar o aluno.
- Na ocorrência de alguma situação de emergência/evacuação (sismos, desmoronamentos, incêndios, explosões, etc.), recomenda-se a manutenção da calma e o cumprimento escrupuloso dos procedimentos indicados no plano de emergência, o qual deve ser do conhecimento geral e estar afixado de forma visível nos principais locais dos jardins de infância e escolas do Agrupamento.