Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
61. Artigo 60º (Serviço de Psicologia e Orientação)
- O Serviço desenvolve a sua ação nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e da orientação escolar e profissional.
- A nível do apoio psicopedagógico compete-lhe, designadamente:
- Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas;
- Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação;
- Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado;
- Elaborar os relatórios psico-pedagógicos previstos na lei e referentes a alunos com dificuldades de aprendizagem;
- Colaborar na elaboração dos relatórios técnico-pedagógicos previstos no artigo 21º e, se, aplicável, do programa educativo individual e do plano de transição individual previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º do Decreto-Lei nº 54/2018.
- Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de educação especial, tendo em vista, tanto a individualização do ensino e a organização de grupos de alunos como a adequação de currículos e de programas;
- Propor, em colaboração com os serviços competentes e ouvidos os pais e encarregados de educação, o encaminhamento de alunos com necessidades específicas para escolas de referência adequadas à especificidade dos alunos;
- Participar em reuniões do departamento curricular da educação pré-escolar ou do 1º ciclo ou ainda do conselho de turma sempre que a sua presença seja solicitada, ou quando o solicite, de modo fundamentado.
- Integrar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva como elemento permanente da mesma
- A nível da orientação escolar e profissional compete-lhe, designadamente:
- Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida;
- Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano letivo, e de apoio individual ao seu processo de escolha;
- Realizar ações de informação escolar e profissional sob modalidades diversas, garantindo a participação ativa dos alunos na exploração das técnicas e materiais utilizados;
- Colaborar com outros serviços, designadamente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, na organização de programas de informação e orientação profissional;
- Desenvolver ações de informação e sensibilização dos pais e da comunidade em geral no que respeita à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem.
- O Serviço de Psicologia e Orientação deverá informar atempadamente os Diretores de Turma da calendarização das atividades de apoio psicopedagógico e de orientação escolar e profissional dos alunos da turma.
- Para além das competências referidas no ponto anterior, o Serviço de Psicologia desempenha as funções previstas na legislação aplicável.
- O Serviço de Psicologia e Orientação elaborará, no início do ano letivo, o seu Plano Anual de Atividades e, no final, o Relatório de Atividades, ambos a submeter à apreciação do diretor.