Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
58. Artigo 57º - Competências (Diretor de turma)
- São atribuições do diretor de turma, em especial:
- Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar;
- Garantir aos professores da turma a existência de meios e documentos de trabalho e a orientação necessária ao desempenho das atividades próprias da ação educativa;
- Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, das faltas às aulas e das atividades escolares;
- Dar cumprimento às decisões dos órgãos de direção e gestão e administração escolar e das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica;
- Coordenar o programa educativo individual dos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho;
- Dar conhecimento e convocar os representantes dos pais e encarregados de educação para realização dos conselhos de turma em que os mesmos possam estar presentes.
- O diretor de turma deve ainda:
- Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação na aplicação de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de insucesso escolar;
- Promover a eleição do delegado e do subdelegado de turma e dos representantes dos pais e encarregados de educação na turma;
- Atender semanalmente os encarregados de educação;
- Prevenir e apreciar ocorrências de insucesso escolar e propor a aplicação ou aplicar medidas educativas, no quadro das orientações da legislação vigente.