Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
55. Artigo 54º - Funcionamento (Docente titular de turma / conselho de turma)
- O conselho de turma é presidido pelo diretor de turma.
- O conselho de turma reúne ordinariamente duas vezes por semestre, sendo duas delas para proceder à avaliação periodal discente.
- A duração das reuniões de conselho de docentes/conselho de turma para avaliação das crianças e alunos é a que for considerada adequada pelo conselho pedagógico, em cada semestre, tendo em conta a ordem de trabalhos a cumprir.
- O conselho de turma reúne extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica e ou disciplinar o exija, a requerimento de dois terços dos alunos para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, ou a convocatória do diretor.
- As reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, têm a duração não superior a 2 horas.
- As matérias elencáveis para a realização do conselho de turma solicitado pelos alunos são as seguintes:
- As regras de funcionamento em sala de aula;
- As orientações dos docentes relativas ao processo de ensino-aprendizagem;
- As regras de funcionamento do agrupamento;
- As regras de participação nas atividades do agrupamento;
- Competirá ao diretor de turma julgar da oportunidade da convocação dos conselhos de turma requeridos pelos discentes, cabendo recurso da sua decisão para o diretor.
- O diretor de turma e o diretor poderão solicitar a presença de elementos dos serviços técnico-pedagógicos nas reuniões do conselho de turma.
- As faltas dadas pelos docentes às reuniões do conselho de turma serão comunicadas pelo presidente da reunião aos serviços de administração escolar, em impresso próprio, nas 24 horas subsequentes.
- Em tudo o mais sobrelevam as disposições legais, regulamentares e regimentais em vigor.