Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
31. Artigo 30º - Assessoria da direção (Diretor)
- Para apoio à atividade do diretor e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções na escola
- Os assessores podem ser exonerados, a todo o tempo, por decisão fundamentada do diretor.
- Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são os que estiverem definidos na lei.