Topic outline
- General
- Plano de Contingência - Pré-Escolar
- Plano de Contingência
Plano de Contingência
1. Introdução
2. Prevenção de transmissão do COVID-19
3. Gestão de caso3.1. Atuação do estabelecimento de educação ou ensino perante um caso suspeito de covid-19
3.2. Atuação do estabelecimento de educação ou ensino perante um caso confirmado de covid-19 fora do estabelecimento
3.3. Medidas a adotar pelo caso confirmado4. Rastreio de contactos
4.1. Identificação dos contactos
4.2. Classificação dos contactos
4.3. Implementação de medidas5. Gestão de surtos
5.1. Gestão de surtos
5.2. Implementação de medidas6. Comunicação e articulação com os parceiro
7. Sala de isolamento
8. Regras gerais
9. Listas de contactos úteis (Anexo1)
10. Coordenador e equipa operativa
11. Anexos
1. Introdução
A evolução da pandemia em Portugal pode ter implicações sérias que resultam de um aumento acentuado do absentismo nos diversos sectores da sociedade. A escola deverá estar preparada para a «adopção de medidas adequadas de prevenção e contenção desta doença, em estreita articulação com autarquia, com os pais ou encarregados de educação e as Autoridades de Saúde locais».«Conhecer as manifestações da doença, bem como as suas formas de transmissão, constitui a melhor forma de, sem alarmismos, adoptar as medidas de prevenção mais adequadas». «Elaborar um Plano de Contingência permite que a Escola se prepare para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências de uma pandemia de COVID-19, em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas pertinentes da comunidade educativa».
Este Plano deverá ser revisto com regularidade e atualizado à medida que nova informação vá surgindo.
2. Prevenção de transmissão do COVID-19
Atualmente não existe vacina a ser administrada contra o COVID-19, sendo a prevenção a única forma de evitar a infeção. Para prevenir a transmissão e propagação da doença Coronavírus COVID-19, a OMS recomenda as seguintes medidas:- Lavar as mãos muito bem e frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos. Se estes não estiverem disponíveis deve ser utilizado um desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas;
- Todos os membros da comunidade devem lavar as mãos:
- Antes de sair de casa;
- Ao chegar aos locais de treino;
- Após usar a casa de banho;
- Durante os treinos, sempre que necessário;
- Sempre que se assoar ou tossir.
- Procedimentos de etiqueta respiratória:
- Evitar tossir ou espirrar para as mãos;
- Tossir ou espirrar para o antebraço ou braço, com o antebraço fletido ou usar lenço descartável;
- Higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias;
- Procedimentos de conduta social:
- Alterar a frequência e/ou a forma de contacto entre os membros da comunidade;
- Evitar os cumprimentos mantendo o distanciamento físico necessário.
- Demais procedimentos/hábitos de proteção:
- Evitar tocar no nariz, olhos e boca sem ter lavado as mãos;
- Lavar as mãos após ter tocado nos olhos, nariz e boca;
- Eliminar imediatamente o lenço utilizado e lavar as mãos;
- Não partilhar objetos pessoais, garrafas de água ou sumo, nem comida;
- Evitar o contato próximo com qualquer pessoa que tenha febre e tosse (manter a recomendação de pelo menos 2 m de distância);
- Limpar e desinfetar muito frequentemente objetos e superfícies de utilização comum (reforçar higienização das superfícies, puxadores e corrimões, betoneiras e interruptores, entre outros materiais);
- Beber frequentemente água ao longo do dia;
- No caso de ter febre, tosse e dificuldade para respirar, contactar a linha saúde SNS 24, 808 24 24 24, seguindo as orientações fornecidas pelos profissionais de saúde.
3. Gestão de caso3.1. Atuação do estabelecimento de educação ou ensino perante um caso suspeito de covid-19
Perante a identificação de um caso suspeito, devem ser tomados os seguintes passos:
1. Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 de uma pessoa presente no estabelecimento de educação ou ensino, são imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no seu Plano de Contingência e é contactado o ponto focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino (Anexo 1).
2. O caso suspeito de COVID-19 quando se trate de um menor, é acompanhado por um adulto, para a área de isolamento, através de circuitos próprios, definidos previamente no Plano de Contingência, que deverão estar visualmente assinalados. Sempre que se trate de um adulto, dirige-se sozinho para a área de isolamento. Na área de isolamento deve constar o fluxo de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar (Anexo 3).
3. Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de educação, de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve dirigir-se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente em veículo próprio.
4. Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto, contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas. O diretor ou o ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino pode realizar o contacto telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação.
Na sequência da triagem telefónica:
-
- Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e não se aplica o restante "Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar".
- Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas:
- Autocuidado: isolamento em casa;
- Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;
- Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.
Devem ser prosseguidos os procedimentos do ponto 5, "Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar".
Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito, a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pelo diretor ou ponto focal do estabelecimento de educação ou ensino.
5. Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras linhas de triagem telefónica, é contactada de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, cujos contactos telefónicos devem constar num documento visível na área de isolamento, e estar gravados no telemóvel do ponto focal e do diretor do estabelecimento de educação ou ensino.
6. A Autoridade de Saúde Local:
-
- prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;
- esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso se trate de um menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre os procedimentos seguintes (no que for aplicável da Orientação n.º10/2020 da DGS).
A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização de teste deve ser feita em viatura própria, ou em viatura própria dos encarregados de educação, caso seja menor de idade. Se tal não for possível, deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo recorrer-se a transporte público coletivo. Durante todo o percurso o caso suspeito e o(s) respetivo(s) acompanhante(s) devem manter a máscara devidamente colocada.
7. A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação ou ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e amplitude das medidas a adotar. Caso considere necessário, pode implementar medidas de proteção, enquanto aguarda confirmação laboratorial, nomeadamente:
-
- Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou no refeitório ou outros contactos próximos identificados;
- Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):
- Inquérito epidemiológico;
- Rastreio de contactos;
- Avaliação ambiental.
8. A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o estabelecimento de educação ou ensino sobre as medidas individuais e coletivas a implementar, de acordo com a avaliação da situação/risco efetuada, nomeadamente:
-
- Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o estabelecimento de educação ou ensino;
- Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);
- Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
- Para implementação de medidas e gestão de casos, a Autoridade de Saúde Local, pode mobilizar e liderar uma Equipa de Saúde Pública.
3.2. Atuação do estabelecimento de educação ou ensino perante um caso confirmado de covid-19 fora do estabelecimentoSe o caso confirmado tiver sido identificado fora do estabelecimento de educação ou ensino, devem ser seguidos os seguintes passos:
1. Perante a comunicação ao estabelecimento de educação ou ensino, de um caso confirmado de COVID-19 de uma pessoa que tenha frequentado o estabelecimento, devem ser imediatamente ativados todos os procedimentos constantes no Plano de Contingência e ser contactado o ponto focal designado previamente pela Direção do estabelecimento de educação ou ensino (Anexo 1).
2. A Direção do estabelecimento de educação ou ensino ou o ponto focal contacta de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a informar da situação.
3. A Autoridade de Saúde Local, apoiada pela Unidade de Saúde Pública Local, assegura a investigação epidemiológica (in loco, se necessário):
-
- Inquérito epidemiológico;
- Rastreio de contactos;
- Avaliação ambiental.
4. De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local informa os contactos de alto e de baixo risco e o estabelecimento de educação ou ensino, sobre quais as medidas individuais e coletivas a implementar, nomeadamente:
-
- Isolamento de contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o estabelecimento de educação ou ensino;
- Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços utilizados pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);
- Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
3.3. Medidas a adotar pelo caso confirmadoPerante um caso com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, o mesmo deve permanecer em isolamento até cumprir com os critérios de cura documentada (Norma nº. 004/2020 da DGS).
A definição do local de isolamento dependerá da gravidade do quadro clínico e das condições de habitabilidade de cada pessoa.As pessoas com COVID-19, são consideradas curadas quando:
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- Apresentam ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos sintomas durante 3 dias consecutivos, e
- Apresentam teste laboratorial (rRT-PCR) negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas (nos doentes sem internamento hospitalar por COVID-19) ou dois testes laboratoriais (rRT-PCR) negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no mínimo, 14 dias após o início dos sintomas (nos doentes com internamento hospitalar por COVID-19).
- Após determinação de cura e indicação da Autoridade de Saúde Local, a pessoa pode regressar ao estabelecimento de educação ou ensino.
4. Rastreio de contactosO rastreio de contactos é uma medida de saúde pública cujo objetivo é a rápida identificação de pessoas que estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-19, garantindo a identificação de possíveis casos secundários, com vista à interrupção da transmissão da doença.
Este rastreio compreende três passos (Norma n.º 015/2020 da DGS):
4.1. Identificação dos contactosO rastreio de contactos deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de COVID-19, preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos que possam ser relevantes (Norma n.º 015/2020 da DGS).
4.2. Classificação dos contactosO risco de contrair infeção por SARS-CoV-2 é dependente do nível de exposição, sendo os contactos classificados, de acordo com esse nível, em exposição de alto risco e de baixo risco. Esta estratificação de risco é realizada pela Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública no decurso da investigação epidemiológica, de acordo com a Norma n.º 015/2020 da DGS
4.3. Implementação de medidasA Autoridade de Saúde Local, após identificação e classificação do nível de risco dos contactos do caso de COVID-19, e de acordo com a avaliação de risco efetuada, implementa um conjunto de medidas individuais e coletivas (Norma n.º 015/2020 da DGS).
Medidas individuais a aplicar aos contactos
Contactos de alto risco
Os contactos classificados como tendo exposição de alto risco ficam sujeitos aos procedimentos de:
-
- Isolamento profilático no domicílio ou noutro local definido pela Autoridade de Saúde, até ao final do período de vigilância ativa (Despachos n.º 2836-A/2020 e/ou n.º 3103-A/2020);
- Teste laboratorial para deteção de SARS-CoV-2;
- Vigilância ativa durante 14 dias, desde a data da última exposição.
ATENÇÃO: A realização de teste molecular com resultado negativo não invalida a necessidade do cumprimento do período de isolamento profilático e vigilância ativa de 14 dias desde a data da última exposição.
Se o resultado do teste molecular for positivo, considera-se como caso confirmado e iniciam-se os procedimentos relativos à "Abordagem do caso confirmado deCOVID-19" do presente documento (capítulo 3.3) e da Norma nº. 004/2020 da DGS e os procedimentos de "Rastreio de contactos" do presente documento (capítulo 4) e da Norma n.º 015/2020 da DGS.
A Autoridade de Saúde Local determina as medidas supramencionadas e informa todos os intervenientes dos procedimentos a adotar.
Contactos de baixo riscoOs contactos classificados como tendo exposição de baixo risco ficam sujeitos aos procedimentos de:
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- Vigilância passiva, com monitorização de sintomatologia pelos encarregados de educação, se menores, ou pelo próprio, durante 14 dias desde a data da última exposição.
Medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de educação ou ensino
A Autoridade de Saúde pode determinar, além das medidas individuais a adotar pelos contactos, outras medidas coletivas a aplicar pelo estabelecimento de educação ou ensino, em obediência do Princípio da Proporcionalidade:
-
- Encerramento de uma ou mais turmas;
- Encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação ou ensino;
- Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino*.
* O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional.
Se considerar necessário, a Autoridade de Saúde Local pode recomendar outras medidas.
5. Gestão de surtos5.1. Gestão de surtos
Será considerado um surto em contexto escolar, qualquer agregado de 2 ou mais casos com infeção ativa e com ligação epidemiológica. Numa situação em que existam dois ou mais casos com origens diferentes, a atuação é análoga, pelo que doravante ambas se designam como "surtos". Perante casos de COVID-19, no estabelecimento de educação ou ensino podem verificar-se diferentes Cenários:
A. "Surto" numa turma: casos numa turma ou turmas que funcionem em coorte (ver Glossário). Nas coortes, as cadeias de transmissão poderão ficar circunscritas a este grupo de contacto mais próximo;
B. "Surto" em várias turmas sem ligação epidemiológica: casos que ocorrem em diferentes turmas no mesmo período temporal, mas sem ligação epidemiológica entre eles;
C. "Surto" em várias turmas com ligação epidemiológica: casos que ocorrem em diferentes turmas, resultantes de transmissão secundária ou terciária dentro da comunidade escolar;
D. "Surto" sem controlo de transmissão: elevado número de casos em diferentes grupos da comunidade escolar (alunos, pessoal docente e não docente) com transmissão não controlada.
Perante a existência de um "surto" num estabelecimento de educação ou ensino, será necessário uma rápida atuação e aplicação de medidas individuais e coletivas pela Autoridade de Saúde Local. As medidas a adotar irão depender de um conjunto de fatores considerados na avaliação de risco, realizada pela Autoridade de Saúde Local, tais como:
-
- Distanciamento entre pessoas;
- Disposição e organização das salas;
- Organização das pessoas por coortes (ver Glossário);
- Organização estrutural do estabelecimento, nomeadamente corredores e circuitos de circulação;
- Ventilação dos espaços;
- Período entre o início de sintomas e a identificação do caso suspeito;
- Outros fatores.
Como tal, é importante ressalvar que a avaliação de risco deve ser feita caso a caso, pela Autoridade de Saúde Local, e da mesma podem resultar diferentes medidas a implementar em cada estabelecimento de educação ou ensino.
5.2. Implementação de medidasApós a realização da investigação epidemiológica, a Autoridade de Saúde Local decidirá, de acordo com a avaliação de risco, quais as medidas de controle a implementar, podendo determinar:
-
- Isolamento de casos confirmados ou suspeitos;
- Isolamento de casos confirmados ou suspeitos e isolamento profilático de contactos de alto risco;
- Encerramento de uma ou mais turmas;
- Encerramento de uma ou mais zonas da escola;
- Encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino*.
* O encerramento de todo o estabelecimento de educação ou ensino só deve ser ponderado em situações de elevado risco no estabelecimento ou na comunidade. Esta medida apenas pode ser determinada pela Autoridade de Saúde Local, envolvendo na tomada de decisão as Autoridades de Saúde Regional e Nacional.
No quadro 3 apresentam-se medidas a implementar mediante a magnitude da transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade escolar. Contudo, a intervenção de Saúde Pública e respetivas medidas que são recomendadas devem decorrer de uma minuciosa avaliação caso a caso. Estas medidas deverão ser adequadas à realidade local e considerar, entre outros fatores, a situação epidemiológica em que o estabelecimento de educação ou ensino se insere, as condições do mesmo, assim como a existência de recursos necessários para controlo da transmissão.
Quadro 1. Medidas a implementar em contexto de surto
CENÁRIOS
MEDIDAS CUMULATIVAS A IMPLEMENTAR
A
A Autoridade de Saúde Local decidirá de acordo com a avaliação de risco quais as medidas de controle a implementar, incluindo:
• Isolamento dos casos;
• Rastreio de contactos;
• Isolamento profilático dos contactos de alto risco;
• Realização de testes laboratoriais aos contactos de alto risco.
B
A Autoridade de Saúde Local estuda a relação entre os casos e serão avaliadas medidas adicionais em relação ao cenário A, incluindo:
• Encerramento das turmas com casos confirmados, durante 14 dias desde a data de início de isolamento profilático de todos os contactos;
• Encerramento de uma ou mais zonas da escola, durante 14 dias desde a data de início de isolamento profilático de todos os contactos.
C
A Autoridade de Saúde Local estuda a relação entre os casos e serão avaliadas medidas adicionais em relação ao cenário B, incluindo:
• Alargamento das medidas de isolamento a contactos de baixo risco
D
A Autoridade de Saúde Local, em articulação com as Autoridades de Saúde Regional e Nacional, pode considerar a necessidade de escalar as medidas, avaliando o encerramento temporário do estabelecimento de educação ou ensino. A sua reabertura deverá ocorrer quando a Autoridade de Saúde assim o determinar, com base no controlo da situação epidemiológica e quando esta não representar risco para a comunidade escolar.
6. Comunicação e articulação com parceirosÉ fundamental envolver os parceiros da comunidade educativa para apoiar o estabelecimento de educação ou ensino a responder de forma célere e adequada e controlar a transmissão de SARS-CoV-2.
1. A Autoridade de Saúde Local procede à ativação da Equipa de Saúde Pública para apoiar nas fases de investigação epidemiológica, gestão de casos, comunicação e implementação das medidas de prevenção e controlo da transmissão de SARSCoV-2. Estas equipas devem ser criadas pelos Agrupamento de Centros de Saúde (ACeS) e lideradas pela Autoridade de Saúde em articulação com a Equipa de Saúde Escolar.
2. Perante um surto de COVID-19 ou um caso com grande transcendência social, a Autoridade de Saúde Local informa a Comissão Municipal de Proteção Civil, garantido assim a fácil articulação e colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades, promovendo o acionamento dos planos de emergência pela Comissão Municipal de Proteção Civil, sempre que tal se justifique.
3. De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública comunica à Direção do estabelecimento de educação ou ensino o risco e as medidas de proteção individuais e coletivas a adotar (Capítulo 5.2).
4. Após indicação da Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública, a Direção do estabelecimento de educação ou ensino informa todos os encarregados de educação e restante comunidade escolar da existência de um surto, das medidas que foram tomadas e das que deverão ser adotadas. Esta comunicação deve ser detalhada, preservando a confidencialidade e anonimato dos envolvidos. A comunicação com os encarregados de educação e restante comunidade escolar pode ser realizada utilizando o Anexo 5.
5. A Direção do estabelecimento de educação ou ensino assegura a disponibilização de recursos e equipamentos para garantir o cumprimento das medidas indicadas pela Autoridade de Saúde. Neste processo o papel das Autarquias é fundamental. O encerramento de parte ou da totalidade do estabelecimento de educação ou ensino não implica necessariamente a interrupção do processo pedagógico ou de aprendizagem.
7. Sala de isolamentoSão estabelecidas salas de isolamento nas Escolas do Agrupamento. A colocação de um aluno, docente ou trabalhador não docente numa sala de isolamento visa impedir que outros Alunos e/ou Funcionários possam ser expostos e infetados. Esta medida tem como principal objetivo evitar a propagação de uma doença transmissível no Agrupamento.
ESCOLA
SALA DE ISOLAMENTO
Escola Básica Castro Matoso
Posto Médico
Escola básica Costa do Valado
Sala de apoio
Escola Básica de Nariz
Sala de apoio
Escola Básica de Mamodeiro
Sala de apoio
Escola Básica de Póvoa do Valado
Sala de apoio
A sala de isolamento nas diferentes Escolas do Agrupamento visa evitar ou restringir o contacto direto dos estudantes e colaboradores com o caso suspeito e permitir um distanciamento social deste, relativamente aos restantes elementos da Comunidade Escolar. A sala de isolamento da Escola Básica Castro Matoso possui ventilação natural e revestimentos lisos e laváveis. Esta área está equipada com:
-
- Cadeira para descanso e conforto do aluno, docente ou trabalhador não docente suspeito de infeção por COVID-19, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM);
- Contentor de resíduos;
- kit com água e alguns alimentos não perecíveis;
- solução antisséptica de base alcoólica-SABA (disponível no interior e à entrada desta área);
- Toalhetes;
- Máscara cirúrgica;
- Luvas descartáveis;
- Termómetro.
Nesta área existe uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do caso suspeito. O aluno, docente ou trabalhador não docente de cada unidade orgânica serão informados da localização da sala de isolamento na sua instituição.
O responsável que acompanha o aluno, docente ou trabalhador não docente, durante a permanência na sala de isolamento será:
ESCOLA
ASSISTENTE OPERACIONAL
Escola Básica Castro Matoso
Elsa Marcelino
Escola básica Costa do Valado
Isabel Mendonça
Escola Básica de Nariz
Ana Pinto
Escola Básica de Mamodeiro
Isabel Nabaes
Escola Básica de Póvoa do Valado
Cristina Meneses
8. Regras gerais- Uso obrigatório de máscara dentro dos recintos escolares (alunos a partir do 2º ciclo, pessoal docente e não docente, Enc. Educação, fornecedores e outros elementos externos);
- Manter as regras de higienização das mãos e etiqueta respiratória, promovendo-se ainda, a maximização do distanciamento físico;
- Ao entrar na escola desinfetar as mãos;
- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
- Lavar as mãos antes e após as refeições, antes a após o uso da casa de banho e sempre que necessário;
- Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
- Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos;
- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
- Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc.
9. Listas de contactos úteis (Anexo1)- Número europeu de emergência: 112
- Linha SNS24: 808 242 424
- Bombeiros Velhos de Aveiro: 234 377 090
- Bombeiros Novos de Aveiro: 234 422 333
- Diretor do Agrupamento: 963 270 199
- Ponto Focal de Plano de Contingência: 963 270 199
- Autoridade de Saúde de Aveiro
- Telefone: 234 891 195
- Telemóvel: 913 648 618
- Email: usp.aveiro@arscentro.min-saude.pt
10. Coordenador e equipa operativaA coordenação global do Plano é feita pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Oliveirinha e é apoiada por uma Equipa Operativa constituída pelos seguintes elementos:
- Subdiretora;
- Coordenadores de Estabelecimento;
- Coordenadora dos Assistentes Operacionais;
- Um Elemento do Conselho Geral - Representante dos Encarregados de Educação;
- Um elemento da Associação de Pais;
- Coordenadora do PES;
- Coordenador dos Diretores de Turma.
11. AnexosAnexo 3: Fluxo de atuação perante caso suspeito de caso Covid.