Regulamento Interno
20. Capítulo XVII
Disposições finais
Artigo 136º - Regime subsidiário
Em matéria de processo aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo em tudo aquilo que não se defina especificamente no presente Regulamento.
Artigo 137º - Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato à sua aprovação pelo Conselho Geral.