Regulamento Interno
12. Capítulo IX
Atividades sócio-educativas
Artigo 121º - Atividades sócio-educativas
1. As atividades de animação socioeducativa a desenvolver, eventualmente, nos jardins-de-infância são: a oferta de almoço e/ou lanche e o prolongamento de horário.
2. A coordenação das atividades socioeducativas são da competência do educador de infância, cabendo ao animador a sua implementação, caso exista, ou aos assistentes operacionais e/ou tarefeiro.
3. A organização das atividades de animação socioeducativa é da responsabilidade do Agrupamento e da autarquia, em colaboração, eventual, com a associação de pais e encarregados de educação.
4. As atividades socioeducativas desenvolver-se-ão durante o período das atividades curriculares, bem como, se for caso disso, nas interrupções letivas.
5. As atividades socioeducativas consideram-se enquadradas no regulamento do seguro escolar, aprovado pela Portaria nº 413/99, de 8 de junho.